Esta Lei regulamenta a propaganda volante através de aparelhos sonoros, o volume dos sons e a qualidade dos equipamentos dos veículos no Município de Antonio João/MS, e as devidas restrições.
Decreto do Poder Executivo regulamentará a propaganda volante feita por motocicletas e carros.
Na veiculação da propaganda volante, serão obrigatoriamente, observados os seguintes requisitos:
As sanções constantes dos incisos III, IV E V só poderão ser aplicadas caso haja reincidência do infrator.
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de maio de 2013