Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação de imóvel pertencente ao patrimônio público municipal ao Estado de Mato Grosso do Sul, sob condições e com cláusula de reversão, localizado, nesta cidade de Antônio João, lote de terreno urbano, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Ponta Porã sob o número 66.130, especialmente determinado por 10-B, da quadra nº 98 (noventa e oito) medindo 40,00x50,00x8,00x1,00x32,00x49,00m, com área de 1.968,00m2, situado do lado par da Rua Pantaleão Coelho Xavier esquina com a Campo Grande, proveniente do desmembramento do Lote 10, e possui as seguintes medidas e confrontações : ao norte com os lotes 10-A, medindo 8,00 e lote 100, medindo 32,00; ao sul: com a Rua Pantaleão Coelho Xavier, medindo 40,00 (frente); a leste: com o lote 02, medindo 50,00, e a Oeste: com a Rua Campo Grande, medindo 49,00m e com o lote 100, medindo 1,00.
A doação prevista no art. 1º desta Lei tem por finalidade a manutenção e alocação das extensões da Escola Estadual Aral Moreira, pelo que a doação é para uso exclusivo da referida entidade de ensino.
São condições a serem observadas pelo Estado donatário, sob pena de reversão do imóvel doado pelo patrimônio público municipal, sem qualquer tipo de indenização pelos bens físicos nele acrescidos:
a manutenção do da Escola Estadual Aral Moreira.
a proibição de locar, sublocar, transferir, ceder ou usar O imóvel doado pata finalidade diversa daquela prevista nesta Lei.
Caso o Estado de Mato Grosso do Sul descumpta o estipulado no artigo 3º dessa lei, a contar do recebimento da escritura de doação, o imóvel doado teverterá automaticamente ao patrimônio do Município.
O Estado donatário, cumpridas as condicionantes e restrições na presente lei, passará a ter plena propriedade, sem quaisquer restrições, no que se refere a este aspecto.
As despesas oriundas da respectiva transcrição da escritura pública de doação correrão à conta do Estado de Mato Grosso do Sul.
O texto desta lei deverá ser inteiramente transcrito na Escritura e junto à Matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis de Ponta Porã.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de agosto de 2023