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Lei Ordinária nº 1201/2022 - 05 de dezembro de 2022


"Dispõe Sobre a Margem Consignável Dos Servidores Públicos Ativos, Aposentados, Pensionistas da Administração Direta, Autárquica, Fundacional Do Poder Executivo Municipal e dá Outras Providências.".


Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 1201/2022 - 05 de dezembro de 2022

AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de dezembro de 2022