Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município Antônio João - MS para a elaboração do Orçamento do exercício de 2019 e a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 a 2021, atendendo;
as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município;
as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal;
as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração;
os princípios e limites constitucionais;
as diretrizes específicas do Poder Legislativo;
as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa;
a alteração na legislação tributária;
as disposições sobre despesas de pessoal e encargos;
as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais;
das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho.
as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento;
as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas;
as diretrizes e metas do Plano Plurianual para quadriênio de 2018 a 2021;
as disposições finais.
Fazem parte desta Lei o Anexo 1 - Diretrizes para a elaboração do Orçamento de 2019: o Anexo li - Metas para a revisão do PPA de 2018 a 2021 e do Orçamento de 2019.
O Município observará as determinações relativas à transparência de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, alterada pela LC 131/2009 - Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 44 .
Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação em nível de Grupos de Natureza da Despesa e Modalidades de Aplicação.
Cada atividade e ou projeto identificará a função e a sub-função às quais se vinculam.
As fontes de financiamento do orçamento serão classificadas conforme orientação técnica aos jurisdicionados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e serão criadas conforme sua ordem progressiva, quando o Orçamento estiver detalhado para a sua Execução.
As fontes de financiamentos serão instituídas e definidas, segundo normas citadas no parágrafo anterior, pela Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019.
No momento da fixação da despesa, os recursos obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação:
Pessoal e encargos sociais;
Serviço da dívida e precatórios judiciais;
Custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio
público e contrapartida de convênios;
Investimentos.
Atividade - a identificação de um conjunto de operações, que se realizam de modo contínuo e permanente, para alcançar o objetivo do programa;
Projeto - a identificação um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resultam produtos que concorrem para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo
Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes:
Priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as ações em expansão;
Os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos;
Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, convênios e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade Municipal, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo.
A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2019 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15 de outubro de 2018, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal.
Diretrizes dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social e Diretrizes Gerais de sua Elaboração.
Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, estimarão as receitas e fixarão despesas do Poder Executivo e do Poder Legislativo:
O orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus
Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta,
inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
O Orçamento da Seguridade Social abrange todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta,
inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos artigos 194 a 204, seus parágrafos e incisos e § 4° do artigo 212 da Constituição Federal de 1988 e suas emendas e contará, dentre outros, com os recursos provenientes:
Das contribuições sociais a que se refere o Parágrafo 1° do Art. 181
da Constituição Estadual;
De transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da
Administração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da
União para a seguridade social.
Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e de seguridade social, a discriminação da despesa far-se-á por Grupo de Natureza da Despesa e Modalidades de Aplicação.
Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, em nível de categoria de programação e por órgão, a origem dos recursos, indicando‑se para cada um, nível Grupos de Natureza da Despesa e Modalidades de Aplicação e obedecendo à seguinte discriminação:
O orçamento a que pertence;
Categorias Econômicas da Despesa;
Grupos de Natureza da Despesa, obedecendo à seguinte classificação:
Despesas Correntes
Pessoal e encargos socIaIs: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas, salário família e outras despesas de pessoal que demandarão de classificação específica;
Juros e encargos da dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa;
Outras despesas correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores.
Despesas de Capital
Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, investimentos em regime de execução especial, diversos investimentos e sentenças judiciais;
Inversões financeiras: atendimento das demais despesas de capital, não especificadas no grupo relacionado no item anterior;
Amortização da dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio.
A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos:
Das receitas previstas e arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1 °
do art. 2°, da Lei Federal nº 4.320/64;
Das despesas conforme estabelece o inciso lI parágrafo 2° do art. 2°
da Lei Federal nº 4.320/64, detalhando o orçamento em nível de Grupos de Natureza da Despesa e Modalidades de Aplicação.
Para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado do MS, o
Orçamento será detalhado de acordo com o subitem 1.3 Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (LOA), do item 1 Orçamento Programa do Anexo Ili - Prestação de Contas de Gestão e de Governo da Administração Pública Municipal, da Resolução - TCEMS n. 54, de 14 de dezembro de 2016 sendo que seus desdobramentos serão operacionalizados no momento da execução do orçamento a que se refere esta Lei;
Dos recursos destinados à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Básica, de forma a caracterizar o cumprimento da Emenda Constitucional nº. 53 de 19 de dezembro de 2006, Lei nº 11.494/2007 de 20/06/2007 e com as Alterações contidas na Lei 12.695, de 25/07/2012 que altera os Arts. 8° e 13°; na Lei 12.837, de 09/07/2013 que altera Art. 8°; na Lei 13.348, de 10/10/2016 que altera§ 3° do art. 8°; e na Lei 13.415, de 16/02/2017: altera art. 10, com destaque em Unidade Orçamentária;
Dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido no artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com destaque em Unidade Orçamentária;
Por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos;
Reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
No encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo deverá ser incentivada a participação popular na audiência pública, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000, alterada pela LC 131/2009, como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal em conformidade com o art. 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001, conhecida como "Estatuto da Cidade".
Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão decretados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência e execução, mediante autorização legislativa.
Aplicam-se, às Administrações Indiretas, no que couberem, os limites e disposições contidas na Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, alterada pela LC 131/2009, cabendo à incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Contas, às Demonstrações Consolidadas do Município.
Fica o Poder o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários especiais e suplementares, para a criação de programas de trabalho, projetos e atividades, natureza da despesa, no Orçamento Anual para o exercício Financeiro de 2019, que na execução orçamentária se fizer necessário ou que apresentem insuficiências de dotações, de acordo com os artigos 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64.
Os Créditos Suplementares a serem realizados no Orçamento para o Exercício de 2019 em nível de Grupo de Natureza da Despesa e Modalidades de Aplicação.
Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes, Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento das seguintes situações:
Insuficiência de dotações nos Programas dos Fundos com recursos
da União ou Estados, já disponibilizados no caixa;
Suplementações referentes às captações e contrapartidas não disponibilizadas no Orçamento, referentes a recursos obtidos por
meio de Emendas dos Orçamentos do Estado e da União e de Convênios realizados com o Estado e a União, para todas as áreas do Município;
Suplementações para atender despesas do Grupo Natureza de Despesas e Modalidades de Aplicação com Pessoal e Encargos
Sociais;
Suplementações para atender despesas do Grupo da Natureza da Despesa e Modalidad
Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5° da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência de no mínimo 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, mais os riscos fiscais revistos no anexo a este Projeto de Lei.
Aplicam-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber.
Fica autorizada a realização de concursos públicos para todos os Poderes, desde que: 1. Atendam os dispositivos do artigo 169 e seus parágrafos da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, alterada pela LC 131/2009; li. Sejam para suprir deficiências de mão-de-obra ou ampliação de serviços básicos do Município.
Os Princípios e Limites Constitucionais
O Orçamento Anual com relação à Educação e Cultura observarão as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução:
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos e a compreendida a
proveniente de transferências;
Ensino Fundamental com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) dos recursos apurados nos termos do inciso I desta Lei, com o objeto de assegurar a universalização de seu atendimento e a remuneração condigna do magistério, enquanto outras políticas para o setor não foram aprovadas;
O FUNDES, com a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) destinada à remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica em efetivo exercício de suas atividades no ensino básico público.
Os recursos do FUNDES, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil, deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito.
Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no Art. 167 da Constituição Federal, e ao que consta na Resolução do Senado Federal de n. 0 43, de 21 de dezembro de 2001 e Projeto de Resolução do Senado nº 21, de 2017.
Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001 e normas da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, "Lei de Responsabilidade Fiscal".
É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada.
A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder ao percentual de 54% da Receita Corrente Líquida do Município e o do Poder Legislativo ao percentual de 6% da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, alterada pela LC 131/2009 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no artigo 41 desta Lei.
As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isoladas e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso Ili do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000, alterada pela LC 131/2009.
As disponibilidades de caixa serão depositadas em instituições financeiras oficiais nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000, alterada pela LC 131/2009 e nos termos do parágrafo 3° do art. 164 da Constituição Federal, devidamente escriturada de forma individualizada, identificando-se os recursos vinculados a Órgãos, Fundo ou despesa obrigatória.
A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o artigo 195, parágrafo 3° da Constituição Federal.
A condição de regularidade da pessoa jurídica referida no artigo anterior será a estabelecida pelo Sistema de Seguridade Social.
Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3° do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, alterada pela LC 131/2009.
Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1° do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, alterada pela LC 131/2009, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei:
A assunção de dívidas;
O reconhecimento de dívidas;
A confissão de dívidas.
Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7° do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000, alterada pela LC 131/2009.
As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo
Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal, conforme o artigo 29 - A da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 58/2009, fica estipulado o percentual 7% (por cento) sobre:
A Receita Tributária do Município;
As Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal;
O produto da Receita da Dívida Ativa Tributária conforme Parecer "C" do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001.
Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avo do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no "caput" deste artigo.
A Câmara Municipal enviará até o dia cinco de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos artigos 52, 53 e 54 da Lei Complementar 101/00, alterada pela LC 131/2009.
As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea "a" do inciso Ili , do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000, alterada pela LC 131/2009.
DAS RECEITAS E DESPESAS
As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa
Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes:
Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária; da variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA Estadual; do crescimento econômico também fornecido pelo Estado MS - PIB Estadual; ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhados de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os três seguintes àquela a que se referirem ao Orçamento para o Exercício de 2019 e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária.
O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo.
A receita contida nos anexos desta Lei será revista por ocasião da elaboração da proposta orçamentária, para ajustes aos efeitos provocados pela macroeconomia da nação, pelos efeitos econômicos provocados pela economia local e para atender aos dispositivos contidos nos parágrafos anteriores a este, conforme art. 3° desta Lei.
A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário‑financeiro no exercício em que deverá iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o pelo menos uma das seguintes condições:
Demonstração pelo proponente de que a renuncia foi considerado na estimativa da receita orçamentária na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101, alterada pela LC 131 /2009 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso;
Estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no "caput", por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
A renuncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
O disposto neste artigo não se aplica:
Ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas.
As receitas dos Fundos serão registradas nos respectivos Fundos, separando-se por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias, conforme orienta a Portaria n ° 339 de 29 de agosto de 2001 , da STN/MF.
A Alteração na Legislação Tributária
O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente:
A revisão da legislação e cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU;
Ao recadastramento dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança;
A reestruturação no sistema de avaliação imobiliária, para cobrança do ITBI - imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de
mercado;
Ao controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS - imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
As amostragens populacionais periódicas, visando à obtenção de
maiores ganhos nos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, distribuídos em Função da Receita da União, do Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados;
A recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria prevista em lei;
A cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do
exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo
com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos
serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral,
localizados no município;
A modernização da Administração Pública Municipal, através da redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementação da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade
O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência.
As Disposições sobre Despesas de Pessoal e Encargos
Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000, alterada pela LC 131/2009.
Para exercício financeiro de 2019, será considerada como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000.
Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais
Para atendimento ao prescrito no Art. 100, Parágrafo 1° da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários.
A relação dos débitos, de que trata o "caput" deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atenda a, pelo menos, uma das seguintes condições:.
Certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;
Certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.
Precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a
data de 1 ° de julho de cada ano.
Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho
A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n° 101/2000, será realizada no final de cada semestre.
Se a despesa total com pessoal do Poder Executivo e do Poder Legislativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite são vedados:
A concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal;
Criação de cargo, emprego ou função;
Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n° 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, alterada pela LC 131/2009, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 3º e 4° do art. 169 da Constituição Federal.
No caso do inciso I do Parágrafo 3° do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções , seja pela redução dos valores a eles atribuídos.
É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
Não alcançada, a redução, no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
Receber transferências voluntárias;
Obter garantia direta ou indireta de outro ente;
Contratar operações de crédito, ressalvados as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das
despesas com pessoal.
Se verificado, ao final de um semestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão , por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no § 4° do art. 4° desta Lei , respeitado o pagamento da Dívida Fundada, precatórios, pessoal e encargos.
No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial , a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas;
Não será objeto de limitações, as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
Controle de custos, Transferências e Finalidades.
As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento
Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, utilizando o sistema identificação dos custos por detalhamento em elementos de despesas.
Semestralmente, em audiência pública promovida para fins de propiciar a transparência e a prestação de contas, o Poder Executivo avaliará, perante a sociedade, a eficácia e a eficiência da gestão, demonstrando as ações e metas realizadas.
As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a
Entidades Públicas e Privadas
A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei específica e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2° e no anexo I desta lei.
A Lei Orçamentária Anual, bem como suas alterações, não destinará recursos para execução direta pela Administração Pública Municipal, de projetos e atividades típicas da administração estadual e federal, ressalvadas as concernentes a despesas previstas em convênios e acordos com órgãos dessas esferas de governo.
A despesa com cooperação técnica e financeira contrapartidas em convênios e acordos e participação em consórcios far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária;
É vedada a inclusão na Lei Orçamentária Anual, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes ou outras entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para atendimento pré-escolar e aos portadores de necessidades especiais, e as entidades sem fins lucrativos que exerçam atividades de competência do poder púbico.
São vedadas as transferências de recursos a título de subvenções sociais nas disposições contidas no item I do art. 19, da Constituição Federal e as disposições da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, ressalvadas as destinadas a entidades municipais para atendimento das ações de assistência social, saúde e educação.
Das Disposições Gerais
As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados.
Fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer da execução do orçamento para o exercício de 2019, a abrir créditos suplementares com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento nominal da Receita do Município ou em decorrência de recursos obtidos e não previstos no orçamento, acumulado no exercício, conforme inciso li do § 1°. Do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com a Reestimativa da Receita revista semestralmente durante o exercício de 2018.
Fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer da execução orçamento para o exercício de 2019, a abrir créditos suplementares com recursos provenientes do superávit financeiro, limitados aos valores apurados no confronto do Ativo Financeiro Real com o Passivo Financeiro Real do exercício anterior ao da execução orçamentária em andamento, na forma de como estabelece inciso 1 do§ 1 ° do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, ou na utilização de Controle das DTR - Recursos Ordinários com os de Disponibilidades por Destinação de Recursos DDR, contas 72 e 82 do Sistema de Controle.
Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita , poderá constar na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito suplementar até 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, observados os parágrafos I e li do art. 14 e seus incisos, desta lei, utilizando os recursos previstos no inciso Ili do§ 1 ° do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2018, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 um doze avo do total da Proposta Orçamentária para o exercício de 2019, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo.
Os anexos constantes da Lei Orçamentária Anual serão publicados juntamente com a Lei de Orçamento.
Conjuntamente com o Orçamento, o Poder Executivo publicará os Quadros Sintéticos que expressam os valores do Orçamento em Nível de Grupos de Natureza da Despesa e Modalidades de Aplicação.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A LEI MUNICIPAL n ° 1114/2018 METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2019 PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2019.
GABINETE/ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
► Promover ações de apoio governamental, monitorar as atividades de apoio logístico, tecnológico, suprimentos e patrimônio com a modernização da gestão administrativa.
► Implementar e estruturar o gabinete do Vice-Prefeito para desenvolver ações politicas do Município.
► Implantação do programa "internet para todos" banda larga em alguns pontos estratégicos do município.
► Aquisição de veiculo para atender a Secretaria de Governo.
► Apoiar as ações relacionadas a eventos ecumênicos, religiosos, danças, festas culinárias e encontros culturais promovendo a intercultura.
► Buscar parcerias ao município, com intuito de geração de renda, criação de empregos e oferecer a comunidade e visitantes enriquecimento educacional e
cultural.
► Elaborar, priorizar, e executar projetos, com recursos adquiridos através de emendas Parlamentares.
► Supervisionar, coordenar e manter as atividades governamentais e politica administrativa do paço municipal.
► Dar transparência às ações da administração municipal, através dos diversos meios de comunicação, em caráter educativo, informativo ou de orientação
social, de modo a atingir a toda sociedade.
► Manter um fluxo de informações, coletando e fornecendo dados aos veículos de comunicação através portal da prefeitura e outros meios.
► Buscar apoio técnico na realização de estudos de caráter geral e especifico do âmbito setorial visando à modernização administrativa.
► Promover cursos e treinamentos para as diversas áreas da secretaria de finanças, visando à melhoria da qualidade profissional e dos serviços.
► Utilizar o sistema de radiodifusão como canal de interlocução com a sociedade, construindo parcerias com as diversas mídias/emissoras de radio.
► Desenvolver ações voltadas às relações entre o poder executivo e as demais instituições
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E PLANEJAMENTO
► Apurar a conduta indisciplinar dos servidores públicos com implantação de pontos eletrônicos.
► Valorização do Servidor Municipal, modernizando a estrutura e adequando as ferramentas de trabalho, espaço físico, manutenção das redes de internet, atualização do Software, aumentando a produtividade.
► Implementar as atividades pertinentes ao sistema de compras, arquivo, almoxarifado, e patrimônio da prefeitura.
► Desenvolver ações voltadas para central de licitações, acompanhar as datas de vencimentos dos contratos Administrativos.
► Zelar pelo bem público, responsabilizar através do Setor de Patrimônio cada Secretário pelo bem móvel e imóvel, adquirido ou cedido a outros setores.
► Coordenar os assuntos jurídicos do Município, mantendo seu regular funcionamento.
► Assegurar a legitimidade e legalidade dos atos da administração para promover a defesa dos interesses do município.
► Coordenar, orientar, acompanhar e/ou fiscalizar estudos específicos, planos, programas e projetos visando à implementação do plano diretor, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual.
► Desenvolver ações voltadas ao acompanhamento e controle de convênios e outros instrumentos assemelhados firmados pelo Município.
► Estruturar/criar/organizar o sistema de controle de patrimônio e almoxarifado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
► Coordenar as ações especifica das áreas financeiras mantendo o controle da administração econômica tributaria e fiscal do Município.
► Implantação do PAC- Posto de Atendimento ao Contribuinte, com amplo espaço climatizado para melhor atender o contribuinte.
► Sensibilizar o cidadão para funções sócia econômica dos tributos. Facilitar o cumprimento das obrigações tributaria.
► Instalação em parceria com SEBRAE da sala do empreendedor, atendendo microempreendedor individual.
► Manutenção das atividades administrativas, técnico e operacional.
► Buscar maior agilidade no recebimento das receitas municipais, bem como coordenar, desenvolver e implementar programas de informatização da prefeitura (serv. Processamento de dados).
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TURISMO E DESENV. ECONOMICO
► Manejo de resíduos sólidos
► Reforma, ampliação, readequação da Usina de Processamento de Resíduos (UPR)
► Recuperação de nascentes e criação e gestão de unidades de conservação
► Elaboração de plano de manejo das unidades de conservação
► Implantação de sistema de licenciamento ambiental municipal (convênio com IMASUL)
► Implantação de programa permanente de educação ambiental
► Implantação de coleta seletiva
► Elaboração de plano diretor de arborização urbana
► Criação de parque industrial e de serviços
► Construção de mirante (Serra de Maracaju)
► Projeção de área de expansão do perímetro urbano (Plano Diretor)
► Organização/manutenção da Feira Livre
► Manutenção e funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
► Manutenção e funcionamento das atividades da produção Agropecuária
► Implantação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM)
► Criação, Implantação e Manutenção de Lei de Incentivo Fiscal.
► Manutenção da horta e construção de viveiro municipal
► Reativação do Paking-House (parceria publico-privada)
► Revisão do Plano Municipal de saneamento básico
► Revisão do Plano Diretor Municipal
► Revisão do Plano Municipal de gestão de resíduos sólidos
► Elaboração e execução de projetos de recuperação de áreas degradadas (nascente do Rio Dourados)
► Implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo
► Atividades de proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas.
► Desenvolvimento de política municipal de meio ambiente e turismo
► Gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente
► Criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
► Criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR)
► Criação do Conselho Municipal de Gestão das Unidades de Conservação
► Implantação do órgão de Fiscalização de Posturas Municipais
► Criação de Unidade Demonstrativa de exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável
► Obras de adequação do Pórtico
► Parcerias com Universidades e outras instituições para elaboração de estudo de potencial turístico municipal
► Desenvolvimento de políticas de produção de alimentos e sustentabilidade das comunidades indígenas
► Gestão de acompanhamento junto ao estado, das políticas de rateio e participação no ICMS ecológico.
► Participação nos comitês de bacias hidrográficas
► Elaboração de programa de interiorização de indústrias do Estado (parceria com FIEMS)
► Georeferenciamento de todo o perímetro do município, para fins de gestão de propriedades rurais.
► Captura de imagens georeferenciadas (utilizando drones) para fins de conhecimento e subsídio na elaboração de projetos ambientais diversos
► Licenciamento ambiental de obras e projetos de interesse do município
► Fomento ao Desenvolvimento de atividades empreendedoras no município (sala do empreendedor)
► Coordenar, programar, orientar e executar as atividades relacionadas ao turismo, inovando e incentivando o turismo no município, integrando-o aos potenciais turísticos do estado.
► Promover a regularização fundiária específica das posses e assentamentos ilegais e irregulares de baixa renda, parcerias público/privada na produção e manutenção da política de regularização fundiária.
SECRETARIA PUBLICA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS
► Infraestrutura urbana
► Drenagem e esgoto
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA. MELHORIA E EXPANSÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
► Implantação de iluminação ornamental;
► Construção de calçadas no centro da cidade e calçadas em diversos bairros;
► Jardinagem e construção de canteiros nas ruas principais;
► Urbanização do Distrito de Campestre;
► Ampliação e arruamento do cemitério municipal;
► Construção de rotatórias;
► Limpeza de terrenos urbanos;
► Obras de Pavimentação Asfáltica, abertura, duplicação e acostamento;
► Construção de barracão na Secretaria Municipal de Obras
► Recuperação de meios-fios
► Sinalização viária vertical e horizontal
► Construção de parques infantis em diversas vilas
► Abertura de novas estradas vicinais, conservação e manutenção;
► Construção de abrigos de ônibus em pontos estratégicos (acadêmicos);
► Ampliação/Delimitação do perímetro urbano;
► Extração de areia e cascalho;
► Limpeza, manutenção e conservação de vias urbanas/podas de árvores;
► Proporcionar maior comodidade à população com o desenvolvimento de ações para manutenção, recuperação e pavimentação das vias urbanas, a construção de rotatórias e recuperação de galerias e meios fios;
► Garantir a estrutura física necessárias melhorias nas edificações dos próprios públicos do município, adequando as estruturas físicas da administração
municipal;
► Readaptar o Paço Municipal e adquirir novos equipamentos e mobiliários;
► Adequação dos espaços públicos e acessibilidades para portadores de deficiência;
► Construção sede, instituir e organização do Depto. Mun. de Trânsito.
► Reforma e ampliação dos prédios públicos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE. COMUNICAÇÃO SOCIAL
► Modernização tecnológica
► Plano anual de Mídias: Identificação e mensuração das demandas de comunicação e divulgação das atividades das secretarias, alinhadas a estratégia geral de comunicação e em consonância com a linguagem das relações públicas da administração.
► Interação dinâmica e direta com a população por meio de ferramentas e canais Transmídias;
► Promoção institucional do PAC (Posto de Atendimento ao Cidadão), com campanha de relações públicas para comunicação permanente entre público e serviços da administração municipal.
► Pontos de Acesso: Infraestrutura de pontos de WiFi com controle de níveis de acesso em aéreas estratégicas de fluxo intenso;
► Totens e Projetos Interativos: Painéis e projetos interativos web e físicos como o mapa da Rota Turística;
► Centro de Tecnologia Municipal (CTM): Centro interativo de tecnologia do município com parcerias educacionais.
► Promover políticas e ações colaborativas de ciência, tecnologia e inovação para inclusão social.
► Projetos Pedagógicos Comunicação Social
► EU PREFEITA: Políticos por um dia, projeto educativo que condensa a perspectiva cidadã dos alunos da rede municipal, tendo como objetivo principal conhecer o gerenciamento da cidade através do contexto em sala de aula pelos docentes e alunos, a ferramenta se estende ao campo experimental em áreas específicas.
► Educação Ambiental: Parceria com o Instituto de Meio Ambiente (IMA) no desenho de material didático voltado aos assuntos ambientais;• Cartilha Pedagógica: Resíduos, destinações finais, Reuso; • Material de Apoio: Impressos e peças adicionais;
► Saúde Social: Trabalho integrado com a Secretaria de Saúde para o desenvolvimento de material didático voltado a saúde preventiva e orientações gerais úteis.
► Turismo Social: Produção de compilados especiais direcionados aos aspectos de turismo ecológico, de aventura, de contemplação, histórico etc.
ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE.
► Implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre (construção de pista de atletismo campo de futebol Olívio Penzo, com espaço para salto em distância);
► Construção de ciclovia paralela à BR- 384 e promoção de hábitos saudáveis por meio de incentivos e ações.
► Modernização do Ginásio de Esporte João Freire de Oliveira com programas de desenvolvimento atlético e social.
► Melhorias estruturais na quadra de esportes Adão Herodes Xavier.
► Construção de parquinhos/praça de eucalipto tratado em pontos estratégicos de fluxo e concentração de pessoas.
► Aquisição de equipamentos diversos para atividades esportivas (implementação de novas modalidades esportivas como o Badminton);
► Aquisição de tendas para o Campo de futebol Olívio Penzo (sendo 2 para banco e 1 para organização);
► Adequação de parques, jardins e praças em diversos bairros;
► Manutenção do calendário esportivo anual;
► Reurbanização, reforma e manutenção de quadras e campos de futebol;
► Coordenar a política municipal de lazer e esporte desenvolvendo atividades nas áreas de iniciativa esportiva, atividades físicas, recreação e lazer, além de
apoiar a realização e/ou participação de eventos e cursos no campo do esporte e do lazer;
► Apoio e suporte financeiro, mediante a captação e aplicação de recursos aos programas e projetos nos campos do esporte e do lazer.
► SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
► Fortalecimento das ações da Gestão Estratégica em Saúde: organizar as Equipes de Saúde da Família de acordo com as prioridades definidas e os indicadores de saúde dos territórios.
► Dotar as ESF de equipamentos suficientes para o conjunto de ações propostas para esses serviços, conforme Dotação Orçamentária; Garantir a finalização do ESF Teófilo Teixeira da Rosa; Garantir material permanente para as unidades da Secretaria Municipal de Saúde.
► Implementar o modelo de gestão da Secretaria de Saúde visando a garantia do acesso, gestão participativa com foco em resultados: Consolidar a gestão
da informação do SUS para propiciar transparência e subsidiar a tomada de decisão; atuar com o planejamento participativo na SMS e com outras secretarias; adequar a estrutura do almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde com materiais de consumo e equipamentos em locais apropriados
► Ampliar e fortalecer a participação da comunidade e controle social na gestão do SUS: Garantir o custeio das atividades e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, conforme demanda apresentada pelo pleno; monitorar a Ouvidoria.
► Ampliar o fortalecimento da Atenção Básica Ampliar a cobertura da estratégia de saúde bucal de acordo com a ESF. Fortalecer as ações do Complexo Regulador nas redes de atenção, visando a integralidade do atendimento, atualizar o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES
Adquirir equipamentos para os sistemas de tecnologia.
► Ações FIS/Saúde Monitorar e Avaliar permanente os trabalhos de Humanização na Rede Municipal de Saúde.
► Implementar as Atividades de Publicidade e Marketing Planejar a produção de materiais de divulgação em saúde, em parceria com os responsáveis pelas
equipes técnicas
► - Fortalecer o acompanhamento orçamentário e financeiro das ações e serviços de saúde. Articular a intersetoriedade do gestor do FMS com o
executivo municipal a fim de entendimento da proposta de gerenciamento financeiro do SUS
► Fortalecimento das ações da Gestão Estratégica em Saúde: Fortalecer as ações de Educação em Saúde nas redes de atenção, visando a capacitação
dos profissionais de saúde.
► Fomentar as ações de educação em saúde no município: Implantação do Educanvisa.
► Promoção das ações continuadas de Vigilância em Saúde Reestruturar o espaço físico para a execução das ações de vigilância em saúde. Garantir a
sustentabilidade das ações através do provimento de recursos humanos, aquisiçao de material de consumo, material permanente e equipamentos. Investigar todos os óbitos infantis, fetais e neonatais e maternos. Realizar busca-ativa na rede de todos os agravos notificados com a finalidade de identificar possíveis suspeitos. Implementar as ações de controle de endemias na rede municipal de saúde.
► Desenvolvimento das ações de média e alta complexidade no Município: Reorganizar a oferta de exames laboratoriais, com vistas ao aumento da eficiência e resolutividade do serviço de saúde e satisfação dos usuários ofertar novos procedimentos laboratoriais na rede municipal de saúde
FORTALECIMENTO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO:
► Garantir equipe interdisciplinar compatível as atividades do serviço de urgência e emergência; garantir o desenvolvimento de atividades de educação permanente para as equipes, por iniciativa própria ou por meio de cooperação. Implantar as linhas de cuidados prioritárias (cardiovascular, cerebrovascular e
traumatologia), melhorando o acesso e a qualidade da assistência á população.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
► GESTÃO
► Implantação do serviço e equipe de Vigilância Sócio assistencial;
► Garantir estrutura física adequada para instalação da SETAS;
► Equipar adequadamente com veículos, mobiliários, recursos tecnológicos, dentre outros;
► Garantir recursos humanos necessários a todos os níveis de proteção e sede da SETAS conforme orientações técnicas e necessidade de cada serviço;
► Estudo de viabilidade da realização de Plano de Cargos, Carreira e Salários da Assistência Social;
► Aprimorar as estratégias de divulgação e comunicação das ações e serviços do SUAS;
► Adequar equipe técnica do órgão gestor conforme funções essenciais da gestão.
► Realizar diagnóstico sócio assistencial e territorial do município. CRAS/PAIF
► Implantar equipe volante para atendimento das comunidades fora dos territórios de abrangência do CRAS.
► Promover de forma permanente, capacitações e treinamentos de recursos humanos.
► Garantir equipe técnica conforme NOB - RH no CRAS.
► Garantir equipe de apoio (artesãos, oficineiros, auxiliar de serviços gerais, atendentes, entre outros) para a realização de oficinas e demais ações desenvolvidas nos CRAS.
► Realizar a redefinição dos territórios a partir do diagnóstico sócio assistencial e territorial.
► Adequação e reformas da Unidade do CRAS obedecendo às legislações pertinentes, garantindo acessibilidade.
► Promover de forma permanente, capacitações e treinamentos de recursos humanos.
► Viabilizar aquisição de veículo para visitas domiciliares e acompanhamentos.
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
► Criação de lei que regulamenta a concessão de benefícios eventuais para a população com estabelecimento de critérios.
► Garantir o atendimento emergencial conforme Lei pactuada.
► Atender com auxilio financeiro ou material famílias atingidas por situação de emergência. SCFV O a 06 anos
► Manter estruturada a brinquedoteca.
► Capacitar recursos humanos para atuação no programa.
► Garantir recursos humanos conforme NOB-RH, para atuar no serviço. SCFV 06 a 15 anos
► Capacitar recursos humanos para atuação no programa.
► Garantir a realização de oficinas lúdicas, culturais, esportivas, dentre outras.
► Garantir recursos materiais para apoio às atividades do serviço.
► Reestruturar a unidade SCFV Distrito Campestre.
► Manutenção do espaço físico e adequação conforme normas ABNT, com vistas a garantir acessibilidade. SCFV 15 a 17 anos
► Garantir recursos materiais para apoio às atividades do serviço.
► Garantir a realização de oficinas lúdicas, culturais, esportivas, dentre outras.
► Capacitar recursos humanos para atuação no programa.
► Manutenção do espaço físico e adequação conforme normas ABNT, com vistas a garantir acessibilidade.
SCFV IDOSO - CONVIVER
► Capacitar recursos humanos para atuação no serviço.
► Garantir a realização de oficinas lúdicas, culturais, esportivas, dentre outras.
► Garantir recursos materiais para apoio às atividades do serviço.
► Garantir espaço físico próprio para realização das atividades.
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
► Garantir a continuidade do acompanhamento aos beneficiários que apresentam descumprimento às condicionalidades.
► Garantir os fluxos de informação entre o programa e demais níveis de atenção.
► Capacitação permanente da equipe.
► Garantir materiais, equipamentos necessários para o desenvolvimento do serviço.
► Realizar atualização cadastral, bem como reavaliar sempre que necessário a situação socioeconômica das famílias atendidas.
► Viabilizar e manter contato com os serviços de educação e saúde necessários ao cumprimento de condicionalidades.
► Viabilizar compra de veículo para visitas domiciliares e aos arredores do município.
CREAS/PAEFI
► Garantir equipe técnica conforme a necessidade dos serviços e NOB-RH.
► Garantir a equipe de apoio (auxiliar de serviços gerais, atendente, entre outros).
► Equipar adequadamente com mobiliário, equipamentos de informática, recursos audiovisuais e tecnológicos dentre outros.
► Realizar educação e formação permanente dos recursos humanos.
► Realizar diagnóstico soco assistencial e territorial com identificação de riscos e vulnerabilidades.
► Implementar a divulgação das ações e serviços.
► Realizar as campanhas de proteção social especial do calendário nacional e estadual.
► Reforma e adequação de . espaço físico existente conforme normatização específica.
► Viabilizar aquisição de veículo para visitas domiciliares e acompanhamentos.
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS E LIBERDADE ASSISTIDA
► Garantir equipe técnica conforme a necessidade dos serviços, NOB-RH e SINASE.
► Manutenção das ações de educação e formação permanente dos recursos humanos.
► Ampliação e fortalecimento da rede de parcerias.
► Garantir a equipe de apoio (auxiliar de serviços gerais, atendente, entre outros).
CONSELHO TUTELAR
► Revisão de legislação da política municipal de direitos da criança e do adolescente.
► Realizar educação permanente dos recursos humanos.
► Equipar adequadamente com mobiliários, recursos tecnológicos, serviços de telefonia móvel, internet dentre outros.
► Garantir espaço físico adequado.
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
► Realizar estudo de viabilidade através de espaços de discussão junto ao Judiciário a implantação de programas tais como Família Acolhedora, Apadrinhamento Afetivo, dentre outros.
► Realizar educação permanente dos recursos humanos.
► Construção de casa própria e adequada conforme "Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes".
► Equipar adequadamente com veículos, mobiliários, recursos tecnológicos, dentre outros.
► Garantir recursos humanos necessários conforme NOB-RH.
FAMÍLIA ACOLHEDORA
► Garantir recursos humanos necessários conforme NOB-RH.
► Capacitar recursos humanos para atuar no programa
► Realizar campanhas de divulgação do programa (panfletos, rádio, etc).
► Garantir espaço físico adequado para a equipe desenvolver as atividades.
ACESSUAS TRABALHO
► Capacitar recursos humanos para atuar no programa.
► Desenvolver todos os ciclos do programa conforme normas específicas.
► Realizar divulgação do programa no município através de banner, panfletos, rádio, etc.
► Promover workshops e palestras voltadas ao mundo do trabalho.
► Realizar eventos de encerramento dos ciclos de oficinas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
► Levantamento social urbano para diagnóstico de déficit habitacional real
► Construção de 400 Casas Populares de interesse social nos bairros Portal da Serra e Portal do Sol e em áreas a serem adquiridas
► Desenvolver uma politica de atendimento ás demandas voltadas para melhoria das condições de habitabilidade, com projetos de reurbanização de unidades habitacionais.
► Aquisição de terrenos para construção de casas populares
► Programa de melhorias habitacionais
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
► Realizar estudo de viabilidade através de espaços de discussão junto ao Judiciário a implantação de programas tais como Família Acolhedora, Apadrinhamento Afetivo, dentre outros.
► Realizar educação permanente dos recursos humanos.
► Construção de casa própria e adequada conforme "Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes".
► Equipar adequadamente com veículos, mobiliários, recursos tecnológicos, dentre outros.
► Garantir recursos humanos necessários conforme NOB-RH.
FAMÍLIA ACOLHEDORA
► Garantir recursos humanos necessários conforme NOB-RH.
► Capacitar recursos humanos para atuar no programa
► Realizar campanhas de divulgação do programa (panfletos, rádio, etc).
► Garantir espaço físico adequado para a equipe desenvolver as atividades.
ACESSUAS TRABALHO
► Capacitar recursos humanos para atuar no programa.
► Desenvolver todos os ciclos do programa conforme normas específicas.
► Realizar divulgação do programa no município através de banner, panfletos, rádio, etc.
► Promover workshops e palestras voltadas ao mundo do trabalho.
► Realizar eventos de encerramento dos ciclos de oficinas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
► Levantamento social urbano para diagnóstico de déficit habitacional real
► Construção de 400 Casas Populares de interesse social nos bairros Portal da Serra e Portal do Sol e em áreas a serem adquiridas
► Desenvolver uma politica de atendimento ás demandas voltadas para melhoria das condições de habitabilidade, com projetos de reurbanização de unidades habitacionais.
► Aquisição de terrenos para construção de casas populares
► Programa de melhorias habitacionais
► Programa de Regularização Fundiária Urbana
► Reestruturação organizacional e manutenção da Secretaria Municipal de Habitação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
► GESTÃO
► Nomear os candidatos aprovados no concurso público a fim de garantir que pelo menos 60% dos trabalhadores da educação sejam concursados, para que se garanta a continuidade e eficácia dos professores na rede municipal de ensino. (Estudar possibilidade junto ao executivo)
► Garantir estrutura física adequada para escola indígena e para a Secretaria Municipal de Educação
► Equipar adequadamente com veículos, mobiliários, recursos tecnológicos dentre outros.
► Estudo de reestruturação do Plano de cargos e carreira (PCR) da Educação
► Aprimorar as estratégias de divulgação e comunicação das ações e serviços da Educação
► Adequar equipe técnica do órgão gestor conforme funções essenciais da gestão.
► Garantir uniformes e Kits Escolares de forma gratuita
► Criação de Lei da qual regulamente uma cor padrão para uniformes da Educação.
ESCOLAS E CRECHES
► Promover de forma permanente, capacitações e treinamentos para professores da Educação.
► Garantir equipe de apoio (Projetos educacionais)
► Adequação e reforma das Escolas e Centros de Educação Infantil obedecendo às legislações pertinentes, garantindo acessibilidade.
► Construção de área coberta nos parquinhos dos Centros de Educação Infantil
► Municipalizar o ensino Fundamental de 1 º ao 5º Ano.
► Realizar mapeamento de demanda para construção de uma escola para o Ensino Fundamental.
► Aquisição de Ônibus, Vans entre outros veículos.
► Garantir a realização de formações continuadas e oficinas de metodologia.
► Reestruturar as salas de Tecnologia Educacional da rede municipal de ensino.
► Reforma e ampliação da Escola Municipal Maika Sanabria Pinheiro.
► Reforma e ampliação dos centros de Educação Infantil da rede municipal de ensino.
► Capacitar Professores da Educação Especial
► Reestruturar Salas de Recursos Multifuncionais
► Montar e Monitorar o Plano Municipal de Educação
► Aquisição de material de apoio para reestruturar sala de recursos
► Construção de um espaço coberto dos veículos da secretaria de educação e transporte escolar
► Aquisição de kits pedagógicos
► Elaboração de material especifico para a Escola de área indígena enfatizando a língua guarani.
► Garantir apoio administrativo e financeiro a projetos culturais que visem fomentar, difundir, preservar, qualificar, pesquisar e ou estimular a produção artística e cultural no município.
► Criar condições pedagógicas adequadas, visando a um ensino fundamental de qualidade, garantindo a função social da escola e as condições adequadas à permanência do aluno no sistema municipal de ensino.
► Viabilizar condições apropriadas para a implementação com eficiência e eficácia da educação de jovens e adultos garantindo as condições adequadas à permanência, com sucesso do aluno no sistema municipal de ensino.
MANUTENÇÃO DO FUNDEB
► Garantir as condições adequadas ao fornecimento de alimentação (merenda escolar) aos alunos da rede municipal de educação (escolas), melhorando o valor nutricional dos alimentos.
CULTURA EIXOS DE DESENVOLVIMENTO
► Implantação e desenvolvimento de Sistemas Municipais de Cultura capazes de fortalecer o desenvolvimento e a institucionalidade da cultura.
✓ Órgão municipal de cultura;
✓ Conselho municipal de política cultural;
✓ Fundo de Cultura;
✓ Conferência municipal de cultura;
✓ Plano municipal de cultura.
DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E AÇÕES;
► Intensificação do planejamento de programas e ações voltadas ao campo cultural, consolidando a execução de políticas públicas para a cultura;
✓ FORMULAR POLÍTICAS PÚBLICAS identificando as áreas estratégicas de nosso desenvolvimento sustentável;
✓ LANÇAR O CALENDÁRIO CULTURAL com mostras, exposições, oficinas, Promoções e diversas atividades sincronizadas com outros setores;
✓ QUALIFICAR A GESTÃO CULTURAL, otimizando a alocação dos recursos públicos e buscando a complementaridade com o investimento privado, garantindo a eficácia e a eficiência, permitindo maior profissionalização e melhorando o atendimento das demandas sociais;
✓ FOMENTAR A CULTURA de forma ampla, estimulando a criação, produção, circulação, promoção, difusão, acesso, consumo, documentação e memória, também por meio de subsídios à economia da cultura, mecanismos de crédito e financiamento, além dos fundos privados, patrocínios e disponibilização de meios e recursos;
✓ AMPLIAR A COMUNICAÇÃO E POSSIBILITAR A TROCA ENTRE OS DIVERSOS AGENTES CULTURAIS, criando espaços, dispositivos e condições para iniciativas compartilhadas.
ESPAÇOS E PROJETOS CULTURAIS
► Instalação e fomento a espaços públicos para desenvolvimento de agentes e cidadãos voltados para processos individuais e coletivos de expressões
artísticos;
✓ GALERIA MUNICIPAL DE CULTURA - Centro regulador das atividades culturais municipais, o espaço de. acesso à memória, à cultura e à arte e formação cultural;
✓ MUSEU DA BIODIVERSIDADE - Organização estrutural da sede do museu, visando promover o amplo acesso ao acervo da biodiversidade local;
✓ CLUBE DA JUVENTUDE - Projeção de espaço destinado ao lazer de todos os públicos com atividades ao ar livre, cursos, programação de finais de semana, e núcleos criativos;
✓ CLUBE DA JUVENTUDE - Reforma, adequação e aquisição de mobília necessária para retomada do Clube da Juventude.
✓ CRIAÇÃO DE NÚCLEOS CULTURAIS - Desenvolvimento de núcleos de trabalho como artesanato, pintura, teatro, dança, música, artes visuais, arte
plástica, etc;
✓ MOSTRAS E FESTIVAIS - Programação de festivais destinados a tomentos culturais e desenvolvimento indenitários expressivos da região.
A LEI MUNICIPAL n ° 1114/2018
ANEXO DE RISCOS FISCAIS E ANEXO DE METAS FISCAIS
MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de julho de 2018