Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Antônio João/MS, o "Dia do Ciclista Municipal", a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de Outubro;
O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, divulgará o evento "Dia do Ciclista Municipal";
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios para a realização das ações previstas para o Dia.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAMÃO WALDIR RIBAS DE ARAUJO
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de abril de 2018