Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, 01 Educador Físico, visando atender o termo de compromisso municipal e do distrito federal do proteja estratégia nacional de prevenção e obesidade infantil - n 0500090480.
As contratações autorizadas por esta lei ocorrerão conforme necessidade temporária apresentada pela Secretaria Municipal da Saúde, observando o termo de compromisso celebrado.
São atribuições do presente cargo temporário:
Ofertar cuidado multiprofissional individual e coletivo na APS para gestantes com excesso de peso pré gestacional ou ganho de peso gestacional excessivo, de acordo com os documentos oficiais do Ministério da Saúde.
Ofertar cuidado multiprofissional individual e coletivo na APS para crianças e adolescentes com diagnostico de sobrepeso e obesidade, de acordo com os documentos oficiais do Ministério da Saúde.
Realizar ações individuais e coletivas de educação familiar e nutricional e de atividade física na UBS e outros espaços públicos para crianças, adolescentes e gestantes.
Realizar ações de educação alimentar e nutricional e de atividade física nas escolas, principalmente por meio do programa Saúde na escola.
Garantir a realização de pelo menos 15 minutos de atividades físicas por dia, para além das aulas de educação física curriculares, em todas as escolas e em todos os níveis de ensino.
O contrato temporário, autorizado por esta lei, cumprirá regime de trabalho de 20 Horas semanais.
À contratação autorizada terá a duração de até 12 (doze meses) meses, a contar da publicação da presente Lei, com possibilidade de renovação por mais 12 (cento e oitenta) meses, caso haja renovação ou continuidade do termo de compromisso celebrado.
Sem prejuízo do caput deste artigo, o contrato ora autorizado poderá ter sua duração encerrada a qualquer tempo, no caso de cessar a pactuação celebrada ou por conveniência da administração.
Ao contratado será assegurado o vencimento base no valor de R$ 1.535,00 (mil quinhentos e trinta e cinco reais), repouso semanal remunerado, adicional noturno, e gratificação natalina proporcional, ao término do contrato.
Somente poderão ser contratados candidatos que possuam nível superior em bacharelado em Educação Física.
A seleção dos candidatos obedecerá à ordem de classificação dos aprovados na seleção vigente, iniciando-se pelo aprovado seguinte ao último candidato nomeado e, assim, sucessivamente, até o preenchimento do contrato, respeitado o quantitativo de vagas previstas nesta Lei.
Em caso de não existir concurso público ou processo seletivo vigente deverá ser efetuado processo seletivo simplificado.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Saúde.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de outubro de 2022