Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento anual do exercício de 2022 até o montante de R$ 3.101.560,00 (três milhão, cento e um mil, quinhentos e sessenta reais), utilizando recursos proveniente de excesso de arrecadação e de anulação de dotações orçamentária, de acordo com o inciso Ile III, parágrafo 1º do Art. 43 da lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir no Orçamento Anual de 2022, Projeto/Atividades, Elementos de Despesas e Fontes de Recursos especificados abaixo:
Fonte de Recursos 0101.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Destinada a Educação
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00.00 Descrição Obras e Instalações
Valor R$ 101.560,00
Fonte de Recursos 0124.000 Transferências de Convênios do Estado destinado a Educação
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00.00
Descrição Obras e Instalações
Valor R$3.000.000,00
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteriores decorrerão do excesso de arrecadação, proveniente da transferência de Convênio na ordem de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), e contrapartida do Município na ordem de R$ 101.560,00 (cento e um mil, quinhentos e sessenta reais), apurado pelo excesso e anulação de dotações no orçamento corrente.
Fica alterado o Plano Plurianual 2022 a 2025 de acordo com as os valores constantes , desta lei a partir da sua publicação.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de junho de 2022