Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições devidas pelo Município e não repassadas ao Instituto Municipal de Previdência social dos Servidores de Antônio João - IMPS, relativos as competências dos meses 05/2012 06/2012. 07/2012. 08/2012, 09/2012. 10/2012, 11/2012 E 12/20,2 em S 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas.
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de janeiro de 2013