Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação de imóvel pertencente ao patrimônio público municipal ao Estado de Mato Grosso do Sul, sob condições e com cláusula de reversão, localizado, nesta cidade de Antônio João, no Residencial Vila Arabela Freire, matriculado sob o nº 45.471 no Cartório de Registro de Imóveis de Ponta Porã, lote determinado pelo número 01 (um) da quadra nº 09(nove), medindo 19,60 X 19,90m, com área total de 390,04 metros quadrados, situado no lado ímpar do logradouro, Avenida Eugênio Penzo, esquina com a rua Fernando Saldanha, com as seguintes confrontações: ao Norte: Avenida Eugênio Penzo, medindo 19,60m para onde faz frente; ao Sul: Lote 02, medindo 19,60m; a Leste: Rua Fernando Saldanha, medindo 19,90m; ao Oeste: Fazenda Cabeceira do Bugre-fração A, medindo 19,90.
A doação prevista o art. 1º desta Lei tem por finalidade a manutenção e alocação do batalhão da Policia Militar de Mato Grosso do Sul, pelo que a doação é para uso exclusivo da Policia Militar de Mato Grosso do Sul.
São condições a serem observadas pelo Estado donatário, sob pena de reversão do imóvel doado pelo patrimonio público, sem qualquer tipo de indenização pelos bens fisicos nele acrescidos:
a manutenção do batalhão da Policia Militar na posse do imóvel.
a proibição de locar, sublocar, transferir, ceder ou usar o imóvel doado para finalidade diversa daquela prevista nesta Lei.
Caso o Estado de Mato Grosso do Sul descumpra o estipulado no artigo 3º dessa lei, a contar do recebimento da escritura de doado reverterá automaticamente ao patrimônio do Municipio.
O Estado donatário, cumpridas as condicionantes e restrições na presente lei, passará a ter plena propriedade, sem quaisquer restrições, no que se refere a este aspecto.
As despesas oriundas da respectiva transcriação da escritura pública de doação correrão à conta do Estado de Mato Grosso do Sul.
O texto desta lei deverá ser inteiramente transcrito na Escritura e junto à Matricula do imóvel no cartório de Registro de Imóveis de Ponta Porã.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ramão Waldir Ribas de Araújo
Presidente da Câmara Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de fevereiro de 2001