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Lei Ordinária nº 1286/2026 - 11 de março de 2026


"Dispõe sobre a proibição do descarte inadequado de animais mortos, inteiros ou em partes, em vias e logradouros públicos, terrenos baldios, margens de rios e córregos, e em propriedades privadas de terceiros, no território do Município de Antônio João - MS, e dá outras providências".


Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 1286/2026 - 11 de março de 2026

AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de março de 2026