Fica proibido, no âmbito do Município de Antônio João - MS, o descarte de animais mortos, inteiros ou em partes, em vias e logradouros públicos, terrenos baldios, margens de rio, córregos, e em propriedades privadas de terceiros, bem como, em quaisquer outros locais não autorizados pelo órgão competente.
Para os fins desta Lei, considera-se:
Animal morto: todo animal doméstico, domesticado, silvestre ou de produção que venha a óbito, por causas naturais ou não;
Descarte inadequado: descarte ou abandono em desacordo com as normas inseridas nesta lei, bem como, com as normas sanitárias e ambientais.
A presente Lei tem os seguintes objetivos:
Prevenir e minimizar os riscos para a saúde pública e animal;
Minimizar o potencial risco ao meio ambiente;
Possibilitar uma destinação de forma sustentável e com segurança sanitária.
Os proprietários, responsáveis ou tutores de animais domésticos, domesticados bem como os proprietários de estabelecimento agropecuários, comerciais ou industriais, deverão providenciar a destinação adequada dos animais mortos, observando as normas sanitárias e ambientais vigentes, seguindo as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, podendo ocorrer o descarte por meio de:
Solicitação de recolhimento pelo serviço público competente;
Outros meios autorizados pelo Poder Público e direcionados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
O descarte inadequado de animais mortos será considerado infração ambiental e sujeitará o infrator as seguintes penalidades:
Advertência, na primeira ocorrência;
Multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que será dobrada em caso de reincidência; Obrigação de limpeza e remoção imediata do animal descartado, sob pena de multa adicional.
As denúncias poderão ser realizadas junto aos órgãos municipais competentes, garantindo-se o sigilo do denunciante, quando solicitado. Dentre os órgãos municipais, as denúncias poderão ser realizadas através da Ouvidoria da Câmara de Vereadores (Poder Legislativo), Ouvidoria da Prefeitura (Poder Executivo) e através das Secretarias do Município de Antônio João - MS.
Compete ao Poder Executivo fiscalizar o cumprimento desta Lei e promover ações educativas sobre o correto descarte de animais mortos.
O Poder Executivo poderá celebrar convênios com empresas especializadas, associações ou entidades públicas para garantir a coleta e o destino adequado dos animais mortos no Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício seguinte ao de sua publicação oficial.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de março de 2026