Altera o caput do Art. 2º que passa a vigorar com a seguinte redação:
A Tribuna Livre será exercida semanalmente após o pequeno expediente das Sessões Ordinárias, e o seu uso será autorizado mediante aprovação de maioria simples dos vereadores, sem a possibilidade de pedido de vista e com o preenchimento dos seguintes requisitos:
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luís Ramão Franco Pires
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de setembro de 2025