Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Agrícola (FUNDAGRI), vinculado ao Departamento de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, cujos recursos serão destinados a possibilitar o financiamento de pequenos estabelecimentos rurais, com vistas a elevação de seus índices de produção, produtividade e melhoria das condições de vida dos trabalhadores rurais;
Os recursos do FUNDAGRI serão depositados em conta especial de um estabelecimento oficial de crédito com agência na sede do município;
Os recursos do FUNDAGRI serão depositados em conta especial de um estabelecimento oficial de crédito com agência na sede do município;
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de outubro de 1999