O artigo 3 º da Lei Municipal nº 811/06, que "Concede Anistia Fiscal aos Contribuintes inscritos na Dívida Ativa, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3° -O Executivo Municipal concederá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da vigência desta Lei para os contribuintes quitarem seus débitos de uma só vez ou solicitarem o seu parcelamento, sendo facultativa a iniciativa da Administração em prorrogá-lo através de Decreto".
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 2007