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Lei Ordinária nº 823/2007 - 06 de fevereiro de 2007


"Dá nova redação ao artigo 3° da Lei Municipal nº 811/06, que "Concede Anistia Fiscal aos Contribuintes inscritos na Dívida Ativa, e dá outras providências".


Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2007.
Lei Ordinária nº 823/2007 - 06 de fevereiro de 2007

JUNEIR MARTINEZ MARQUES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 2007