"Dispõe sobre contratações temporárias de pessoal, no serviço público municipal, e dá outras providências."
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS. no uso das atribuições a mim conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou· e eu sanciono a seguinte Lei:
artigo 3° da Lei Municipal n.º 726, de 15 de abril de 2002, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas "b" e "c":
I -.................................................................................
II -................................................................................
III -...............................................................................
a)
b) Saúde
c) Programas oriundos de Convênios."
Art. 2º
O anexo pertencente a Lei Municipal nº. 726, de 15 de abril de 2002, previsto em seu artigo 1º, será substituído pelo anexo único, parte integrante desta Lei.
Art. 3º
As contratações fundamentadas na alínea "C", do inciso III, do Artigo 3º., da Lei nº. 726, de 15 de abril de 2002, terão sua remuneração fixada por norma legal pertinente, estabelecida no próprio Convênio.
Parágrafo único. -
Quando as normas do convênio forem omissas, a remuneração seguirá os valores do Plano de Cargos e Vencimentos do Município.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente a lei nº 724//02, de 08 de fevereiro de 2002.
Gabinete do Prefeito, 07 e abril de 2.004.
Lei Ordinária nº 756/2004 -
07 de abril de 2004
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de abril de 2004
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