"REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/01 CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
Eu, DÁCIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de minhas atribuições conferidas por Lei,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
📋 Índice da Lei
Gabinete do Prefeito. Em 18 de novembro de 2003
Lei Complementar nº 1/2024 -
01 de março de 2024
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de março de 2024
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