Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 15% ( quinze por cento), do total das despesas fixadas no orçamento, além dos limites autorizados pela Lei Municipal nº 686/2000, de 28 de dezembro de 2000 e Lei Municipal nº 709/2001, de 23 de outubro de 2001, utilizando como recursos de cobertura as fontes referidas nos incisos I à IV do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de dezembro de 2001