Lei Ordinária nº 716/2001 -
13 de dezembro de 2001
"Autoriza o Poder Executivo a efetuar compra de imóvel urbano, localizado na Rua João Nunes, para o patrimônio Municipal e dá outras providências."
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. ROALDO ACIR MAIDANA DOS REIS, uma área urbana com 10.000m² para o Patrimônio Municipal, conforme descrição abaixo:
Art. 2º
A referida área é constituída de uma quadra(01 hectare), ou seja, 10.000m² de um área atualmente urbana, por força da Lei Municipal n.º 691/01, que delimita a área urbana do município de Antonio João-MS, de propriedade do Senhor Roa!do Acir Maidana dos Reis, devidamente matriculada sob o n.º R-70-28.330 CRI da Comarca de Ponta Porã, não possui edificação e tem as seguintes confrontações:
NORTE: 129 metros com terras de VIRGÍLIO CÂNDIDO DE SOUZA FERREIRA.;
SUL: 158,10 metros com ESTRADAS DAS OLARIAS;
LESTE: 127 metros com terras de OSWALDIR FLORES NUNES;
OESTE: 15 metros com terras de ROSÁRIO CONGRO FLORES;
NORTE: 20 metros com terras de ROSÁRIO CONGRO FLORES;
OESTE: 30 metros com terras de ROSÁRIO CONGRO FLORES.
Art. 3º
O pagamento do Imóvel, será no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais ), conforme menor preço ofertado nos autos do processo licitatório n.º 37/01, lavrado na ata da reunião da comissão Permanente de licitação, em anexo. O pagamento será à vista, no ato da assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda, que será feito através da Dotação Orçamentária 3005.10573161016.- 4.1.1.0.
Art. 4º
O referido imóvel localiza-se na região do Centro da cidade, que seria apropriada para a construção de novas casas populares
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 13 de Dezembro de 2.001
Lei Ordinária nº 716/2001 -
13 de dezembro de 2001
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de dezembro de 2001
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.