Fica aprovado o Plano Plurianual para o período de 2002 -2005, conforme discriminado nos quadros anexos integrantes desta Lei, elaborado em consonância com as disposições contidas na Lei Orgânica do Município, contendo as diretrizes e prioridades das despesas de capital e outras decorrentes.
Art. 2ºO Plano Plurianual poderá ser atualizado ou modificado por iniciativa do Poder Executivo, mediante remessa de projeto de lei conjuntamente com a proposta orçamentária anual.
Art. 3ºOs valores e as metas contidos no Plano Plurianual, serão reavaliados, adotando-se os critérios fixados nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamentos Anuais e demais legislações pertinentes.
Art. 4ºOcorrendo alterações na estrutura administrativa, mediante lei especifica, fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar as metas fixadas por órgão e por projeto/atividade.
Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro do ano de dois mil e dois, revogadas as disposições em contrário.
Antônio João - Ms., 21 de Dezembro de 2001.
Lei Ordinária nº 723/2001 -
21 de dezembro de 2001
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de dezembro de 2001
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