"Dispõe sobre a criação do Centro de Educação Infantil e dá outras providências."
Eu, DÁCIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam criados os Centros de Educação Infantil "DONA LILI" e "MUNDO ENCANTADO".
Art. 2ºOs Centros de que trata o Art. 1 ° desta Lei será administrado pela Coordenadoria de Ação Social, em parceria com o Departamento Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto e Departamento Municipal de Saúde.
Art. 3º
As despesas com execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4ºEsta Lei será regulamentada no que couber por decreto do Executivo Municipal.
Art. 5Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de maio de2001.
Lei Ordinária nº 697/2001 -
23 de maio de 2001
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de maio de 2001
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