DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A relação dos débitos, de que trata o caput deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda.
A relação dos débitos, de que trata o caput deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda.
As despesas com pessoal e seus encargos sociais, incluindo os subsídios dos vereadores, limitar-se-á a estabelecida na alínea "a", do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000.
As despesas com pessoal e seus encargos sociais, incluindo os subsídios dos vereadores, limitar-se-á a estabelecida na alínea "a", do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000.
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de agosto de 2001