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Brasão

Lei Ordinária nº 709/2001 - 23 de outubro de 2001


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10% ( dez por cento), do total das despesas fixada no Orçamento vigente"


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 23 de Outubro de 2001.
Lei Ordinária nº 709/2001 - 23 de outubro de 2001

DÁCIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de outubro de 2001