Dispõe sobre alterações da Lei Municipal n.º 612/97, de 18.07.97, e dá outras providências.
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim
conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica acrescentado no Grupo Ocupacional IV - Atividades Profissionais de Saúde - APS, as seguintes vagas :
I -
Enfermeiro - 02 (Duas) Vagas;
II -
Médico - 02 (Duas) Vagas.
Art. 2º
Em conseqüência da alteração de que trata o artigo anterior, a Tabela 4 do Anexo I, da Lei Municipal nº 612/97, passa a vigorar com a redação da Tabela constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 612/97.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito, em 012 de março do ano 2.000.
Lei Ordinária nº 675/2000 -
02 de março de 2000
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de março de 2000
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