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Lei Ordinária nº 679/2000 - 21 de setembro de 2000


Autoriza a doação de lotes de terrenos urbanos para fins de residência própria, à funcionários públicos municipais que preencham os requisitos e normas abaixo enumeradas.


Gabinete do Prefeito, em 21 de setembro do ano 2.000.
Lei Ordinária nº 679/2000 - 21 de setembro de 2000

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de setembro de 2000