Fica criado o Fundo Municipal de Investimentos Sociais - FMIS - vinculado ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de gerir os recursos financeiros de que trata o art. 9°, da Lei Estadual n.º 2.105, de 30 de maio de 2.000.
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de outubro de 2000