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Brasão

Lei Ordinária nº 685/2000 - 04 de dezembro de 2000


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 5% ( cinco por cento), do total das despesas fixada no Orçamento vigente"


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 04 de Dezembro de 2000.
Lei Ordinária nº 685/2000 - 04 de dezembro de 2000

DÁCIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de dezembro de 2000