Lei Ordinária nº 687/2000 -
28 de dezembro de 2000
"Dispõe sobre o Plano Plurianual de investimentos para o Triênio 2001/2003 do Município de Antônio João e dá outras providências"
DÁCIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pôr lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte projeto de lei:
O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Antônio João, para o triênio de 2001/2003, em conformidade com o disposto no artigo 165 da Constituição Federal, artigos 69 da Lei Orgânica Municipal e artigo 23 da Lei Federal nº 4.320/64, prevê aplicação de recursos e gastos no montante de R$ 3.967.600,00 (três milhões, novecentos e sessenta e sete mil, seiscentos reais), assim distribuídos:
1 -
POR FUNÇÕES, PROGRAMAS E SUB-PROGRAMAS DE GOVERNO
De conformidade com o ANEXO II que integra a presente lei:
Exercício de 2001 R$ 1.390.600,00
Exercício de 2002 R$ 1.286.000,00
Exercício de 2003 R$ 1.291.000,00
TOTAL R$ 3.967.600,00
2 -
POR ELEMENTO DE DESPESAS
Especificação no ANEXO II, que integra esta lei:
Exercício de 2001 R$ 1.390.600,00
Exercício de 2002 R$ 1.286.000,00
Exercício de 2003 R$ 1.291.000,00
TOTAL R$ 3.967.600,00
3 -
POR ADMINISTRAÇÃO
De conformidade com o ANEXO II, parte integrante desta lei:
Administração direta R$ 3.601.600,00
Administração indireta R$ 366.000,00
TOTAL R$ 3.967.600,00
Art. 2º
Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital para o período de 2001/2003, ocorrerão de acordo com as rubricas e fontes de receitas especificadas no ANEXO I, fontes de recursos, que integra esta lei.
Art. 3º
A realização de despesas de capital obedecerá as normas estabelecidas para execução do respectivo Orçamento Anual.
Art. 4º
Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as metas constantes dos anexos I e II, podendo, em decorrência da alteração da receita ou modificação das prioridades, serem criados novos e, supridos ou reformulados objetivos e ações constante do adendo.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 28 de Dezembro de 2000.
Lei Ordinária nº 687/2000 -
28 de dezembro de 2000
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de dezembro de 2000
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.