Os Servidores Públicos Municipais, receberão os adicionais de insalubridade e periculosidade, previsto nos artigos, 176, 177, 178, 179, 180 e parágrafos, da Lei Municipal n.º 483/92 de 03 de agosto de 1.992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Antonio João/MS.
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de junho de 1999