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Brasão

Lei Ordinária nº 666/1999 - 01 de junho de 1999


"Dispõe sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade, conforme o disposto na Lei Municipal n.º 483/92 de 03 de agosto de 1.992, nos artigos 176, 177, 178, 179, 180 e seus parágrafos e dá outras providências."


Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 1999.
Lei Ordinária nº 666/1999 - 01 de junho de 1999

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de junho de 1999