Lei Ordinária nº 671/1999 -
06 de dezembro de 1999
"Abre crédito adicional suplementar especial no valor de RS 11.744,24 (onze mil, setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), que será utilizado para atender programa não contemplado no orçamento vigente"
DÁCIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir no corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 11.744,24 ( onze mil, setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), para atender programas não contemplado no orçamento vigente:
3000 - Secretaria de Administração Geral
3003 - Departamento de Educação Cultura, Turismo, Desportos e Lazer
08814862.064 - Manutenção do Programa de Garantia de Renda Mínima
3000 - Despesas Correntes
3200 - Transferências Correntes
3250 - Transferências a Pessoas
3259 - Outras Transferências a Pessoas R$ 11.744,24
Art. 2º
Como recursos para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo parágrafo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
3000 - Secretaria de Administração Geral
3003 - Departamento de Obras, Viação e Serviços Públicos
08462281.014 - Construção de Praças e Centros Esportivos
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações RS 4.650,00
08492521.015 - Construção de Unidade Escolar Ensino Especial
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações RS 4.594,24
10585751.020 - Construção/Ref. de Muros e Calçadas Públicas
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações R$ 2.500,00
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 06 de Dezembro de 1.999.
Lei Ordinária nº 671/1999 -
06 de dezembro de 1999
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de dezembro de 1999
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