O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Antônio João, para o triênio de 2000/2002, em conformidade com o disposto no artigo 165 da Constituição Federal, artigos 69 da Lei Orgânica Municipal e artigo 23 da Lei Federal nº 4.320/64, prevê aplicação de recursos e gastos no montante de R$ 4.127.700,00 (quatro milhões, cento e vinte sete mil, setecentos reais), assim distribuídos:
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de dezembro de 1999