"Autoriza a doação de terreno urbano ao Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências correlatas"
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio JoãoMS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, uma fração de terreno urbano, localizado na Vila Arabela Freire neste Município, medindo 800 m², constante da matrícula e Registro nº R-7-427, de 18 de agosto de 1. 993, no CRI da Comarca de Ponta Porã-MS, com as seguintes confrontações, conforme memorial descritivo anexo, parte integrante deste projeto:
NORTE: Av. Eugênio Penzo
SUL : Lotes Urbanos
LESTE: Rua Fernando Saldanha
OESTE: Propriedade do Sr. Álvaro Pereira
Art. 2ºA área acima citada será destinada à Secretária de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, com fim especifico, para construção da Unidade de Segurança Pública, das Policias Civil e Militar de Antonio João -MS.
Art. 3º
O imóvel ora doado, será em especial atendimento de um recurso disponível na Secretaria de Segurança, para atender o Art. 2° deste projeto.
Art. 4ºO imóvel doado terá um prazo de 02 anos para nele ser edificado o que trata o Art. 2°, sob pena de reversão ao município.
Art. 5ºEsta Lei entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 1.998
Lei Ordinária nº 629/1998 -
30 de abril de 1998
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de abril de 1998
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