Dispõe sobre alterações da Lei Municipal n.º 612/97, de 18.07.97, e dá outras providências.
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica acrescentado no Grupo Ocupacional IV - Atividades Profissionais de Saúde - APS, as seguintes vagas :
1 -Cargo Bioquímico -01 (Uma) Vaga;
Art. 2º
Fica acrescentado no Grupo Ocupacional VII -Atividades Profissionais de Apoio Administrativo -PAA, as seguintes vagas:
I - Cargo Agente Administrativo 1 - 15 (Quinze) vagas;
II -Cargo Inspetor de Alunos - 02 (Duas) vagas.
Art. 3º
Fica acrescentado no Grupo Ocupacional VII -Atividades Profissionais de Nível Elementar Especializado, as seguintes vagas:
I - Cargo Motorista - 06 (Seis) vagas
Art. 4º
Em consequência das alterações de que tratam os artigos anteriores, as Tabelas 4, 7 e 8 do Anexo 1, da Lei Municipal nº 612/97, passa a vigorar com a redação das Tabelas constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 5º
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 612/97.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito, em 19 de maio de 1998.
Lei Ordinária nº 633/1998 -
19 de maio de 1998
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de maio de 1998
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