"Declara de utilidade pública, sem fins lucrativos, a entidade Instituição de Ensino "Novo Milênio".
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica declarado de utilidade pública, sem fins lucrativos, a Instituição de Ensino "Novo Milênio", localizada à Rua Genésio Flores Vieira, nº 180, em Antonio João-MS, uma vez que conforme seu estatuto, a entidade atende aos requisitos abaixo:
I -
Comprova finalidade não-lucrativa e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma de pretexto;
II -
Aplica seus excedentes financeiros em educação;
III -
Assegura a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária,
filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades;
IV -
Presta contas ao Poder Público dos recursos recebidos.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de maio de 1.998.
Lei Ordinária nº 634/1998 -
19 de maio de 1998
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de maio de 1998
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