Altera a Lei Municipal n.º 445/91, de 26.06.91, Estatuto do Magistério Municipal, e dá outras providências.
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica acrescentado no Grupo Ocupacional IX - MAGISTÉRIO, as seguintes vagas:
I - Cargo Professor N-II - 09 (Nove) Vagas;
II - Cargo Professor N-V - 20(Vinte) Vagas.
Art. 2ºEm consequência das alterações de que tratam o Artigo anterior, a Tabela I, do Anexo I da Lei Municipal nº 445/91, passa a vigorar com a redação das Tabelas constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 3ºPermanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 445/91.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de maio de 1998.
Lei Ordinária nº 635/1998 -
19 de maio de 1998
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de maio de 1998
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.