Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, uma fração de terreno urbano, medindo 750 m² (Setecentos e cinquenta metros quadrados), localizado na Quadra nº 39, centro, neste Município, desmembrada de uma área maior de 10.000 m², de propriedade do Município de Antonio João-MS, e tendo as seguintes confrontações, conforme memorial descritivo anexo, parte integrante desta Lei:
NORTE: Área Municipal - Praça Carolina Wider Penzo
SUL : Rua Bela Vista
LESTE: Área Municipal - Parque Infantil
OESTE: Av. Dr. Wilmar Martinez Marques
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de junho de 1998