Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 862/2008 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, uma fração de terreno urbano, medindo 800 m² (Oitocentos metros quadrados), localizado na Vila "Arabela Freire", neste Município, constante da matrícula e Registro nº R-7-427, de 18 de agosto de 1. 993, no CRI da Comarca de Ponta Porã-MS, com as seguintes confrontações, conforme memorial descritivo anexo, parte integrante desta Lei:
NORTE: Av. Eugênio Penzo
SUL : Área Pública Municipal -Vila Arabela Freire
LESTE: Área Pública Municipal -Vila Arabela Freire
OESTE: Rua Deputado Fernando Saldanha
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de junho de 1998