Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), para atender programa não contemplado no Orçamento Vigente.
3000 - Secretaria de Administração Geral
3005 - Departamento de Obras, Viação e Serviços Públicos
06300251.035 - Construção de Deleg. Polícia Civil e Destac. Militar
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações R$ 62.000,00
Como recursos para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º da presente lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de fevereiro de 1998