Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), para atender programa não contemplado no Orçamento Vigente.
3000 - Secretaria de Administração Geral
3003 - Departamento de Educação Cultura, Turismo, Desporto e Lazer
08421872.064 - Manutenção das Atividades de Erradicação do Analfabetismo
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil R$ 4.000,00
3120 - Material de Consumo R$ 2.000,00
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 2.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos R$ 1.500,00
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4120 - Equipamentos e Material Permanente R$ 500,00
08421882.065 - Manutenção de Atividades com Ensino Fundamental
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil R$ 5.000,00
3120 - Material de Consumo R$ 5.000,00
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 2.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00
4000 - Despesas de Capital
4100 -Investimentos
4120 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00
08422142.066 - Manutenção de Atividades com reforço Escolar
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil R$ 3.000,00
3120 - Material de Consumo R$ 1.500,00
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 2.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4120- Equipamentos e Material Permanente R$ 500,00
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de agosto de 1998