"Autoriza a aquisição de imóvel rural, com área de 6,50 (seis virgula cinco hectares), para a Construção do aeródromo e do Estádio Municipal de Futebol, que atendendo as normas técnicas deverão ser implantados fora do perímetro urbano e dá outras providências correlatas"
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir dos Sr°s ROSÁRIO CONGRO FLORES e ROSÁRIO CONGRO FLORES FILHO, duas frações de terra, totalizando 6,50 (Seis virgula cinco hectares), destacadas de um imóvel rural denominado "Fazenda Cabeceira dos Dourados", localizado na Rodovia Agápito de Paula Boeira, neste Município, constante da matrícula n.0 28.330 CRI da Comarca de Ponta Porá - MS, pelo preço fixo de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Memoriais Descritivos e Croquis em anexo.
Art. 2º
A primeira fração, onde deverá ser construído o Estádio de Futebol, que atendendo as normas técnicas legais deverá ser implantado fora do perímetro urbano, possui área de 2,5247 (duas hectares e cinco mil duzentos e quarenta e sete metros quadrados), com as seguintes confrontações:
NORTE: Rodovia Estadual Agápito de Paula Boeira
SUL: Rosário Congro Flores
LESTE: Ginásio de Esportes
OESTE: Rosário Congro Flores
Art. 3º
A segunda fração, onde deverá ser construído o Aeródromo Municipal, possui área de 3.9753 (três hectares e nove mil setecentos e cinquenta e três metros quadrados), com as seguintes confrontações:
NORTE: Rosário Congro Flores
SUL: Rosário Congro Flores
LESTE: Rosário Congro Flores
OESTE: Rodovia Estadual Agápito de Paula Boeira
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias de orçamento em vigor.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 26 de agosto de 1.998.
Lei Ordinária nº 650/1998 -
26 de agosto de 1998
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de agosto de 1998
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