O servidor da administração, pública que se deslocar do Município de Antônio João - MS, eventualmente e por motivo de serviço, participação em cursos ou eventos de capacitação profissional, faz jus à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas com alimentação e pousada.
O Executivo Municipal fica autorizado a atualizar, periodicamente, por Decreto, os valores das diárias de viagens constantes da' Tabelar do Anexo 1 desta Lei, mediante .a aplicação do coeficiente representativo da variação da inflação, nos termos do índice oficial do Governo Federal.
No caso de servidor-ocupante ou detentor de mais de um cargo ou de função pública, o cálculo da diária lerá como base o cargo ou a função cujo desempenho das atividades motivou a viagem.
Independente da duração do afastamento, sendo o deslocamento superior à 150 (cento e cinquenta) quilômetros da sede, havendo comprovação de despesas, por meio de documento legal com a devida nota fiscal, será devido o valor de 75% (setenta e cinco por cento) da diária integral.
Ao servidor poderá ser concedido adiantamento de numerário para aquisição de passagens, exceto aéreas, caso não seja utilizado para viagem, veículo oficial ou passe, ou quando não forem- fornecidas por força do contrato a que se refere .o artigo 15 desta Lei.
Cabe ao Secretário Municipal de Governo ou de Finanças examinar a prestação de contas e seus documentos, rejeitando os que não observarem as disposições determinadas nesta Lei
Cabe ao Secretário Municipal de Governo ou de Finanças examinar a prestação de contas e seus documentos, rejeitando os que não observarem as disposições determinadas nesta Lei
MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de maio de 2017