"Autoriza o Poder Executivo a efetuar compra de imóvel urbano localizado no setor (02) Verde, para o Patrimônio Municipal e dá outras providências."
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir dos Srs. José Aldemir Pereira, Maria Aldenir Pereira de Mattos (Cônjuge: Atos Pereira de Mattos) e Ana Aparecida Vilhalba (Cônjuge: llton Marques Medeiros), um lote de terreno urbano para o Patrimônio Municipal, conforme descrição abaixo:
Art. 2º
O referido lote, possui superfície de 10.000 m² (Dez mil metros quadrados), matriculado sob o n.º 19.756 e 20.354 no CRI da Comarca de Ponta Porã-MS, localizado na Quadra 51, neste Município de Antonio João, com as seguintes confrontações:
Norte: 100 mts. De frente com a Rua Joana de Almeida Mattos
Sul: 100 mts. De frente com a Rua Urias de Almeida
Leste: 100 mts. De frente com a Rua Arthur de Oliveira
Oeste:100 mts. De frente com a Rua Fernando Saldanha
Art. 3º
O pagamento do imóvel, no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis
mil reais), será efetuado à vista, na assinatura da escritura. Proposta anexa.
Art. 4º
O referido imóvel localiza-se em uma região privilegiada que seria apropriada para a construção de estabelecimentos que viriam a atender a diversos projetos que tramitam na esfera Federal, tais como: Centro de Múltiplas Atividades, Casa de Criança, Casa do Idoso, Albergue, entre outros.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições e contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 1.998.
Lei Ordinária nº 651/1998 -
26 de agosto de 1998
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de agosto de 1998
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