Os contribuintes com débitos de qualquer natureza perante o Município até 30 de novembro de 1.998, terão suas dívidas corrigidas monetariamente, consolidadas e lançadas no mês de dezembro de 1.998, com a incidência de multas e juros, em conformidade com o artigo 31, incisos Ia IV do Código Tributário Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de novembro de 1998