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Brasão

Lei Ordinária nº 658/1998 - 14 de dezembro de 1998


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a vender uma área de 1,2 ha (Um vírgula dois hectares), de propriedade do Município, desmembrado de uma área total de 2,5 (Dois vírgula cinco hectares)".


Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 1.998.
Lei Ordinária nº 658/1998 - 14 de dezembro de 1998

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de dezembro de 1998