Lei Ordinária nº 660/1998 -
18 de dezembro de 1998
''Dispõe sobre o Plano Plurianual de investimentos para o Triênio 1999/2001 do Município de Antônio João e dá outras providências"
DÁ CIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pôr lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Antônio João, para o triênio de 1999/2001, em conformidade com o disposto no artigo 165 da Constituição Federal, artigos 69 da Lei Orgânica Municipal e artigo 23 da Lei Federal nº 4.320/64, prevê aplicação de recursos e gastos no montante de R$ 4.197.900,00 (quatro milhões, cento e noventa e sete mil, novecentos reais), assim distribuídos:
1. -POR FUNÇÕES, PROGRAMAS E SUB-PROGRAMAS DE GOVERNO
De conformidade com o ANEXO II que integra a presente lei:
Exercício de 1999 R$ 1.418.900,00
Exercício de 2000 R$ 1.383.500,00
Exercício de 2001 R$ 1.395.500,00
TOTAL R$ 4.197.900,00
2. -POR ELEMENTO DE DESPESAS
Especificação no ANEXO II, que integra esta lei:
Exercício de 1999 R$ 1.418.900,00
Exercício de 2000 R$ 1.383.500,00
Exercício de 2001 R$ 1.395.500,00
TOTAL R$ 4.197.900,00
3. -
POR ADMINISTRAÇÃO
De conformidade com o ANEXO II, parte integrante desta lei:
Administração direta R$ 3.272.600,00
Administração indireta:
Fundo Mun. Manutenção Desenvolv/Ensino
Fundamental e de Valor. do Magistério R$ 43.300,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 705.000,00
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente R$ 52.500,00
Fundo Mun. de Previdência e Assist. Social R$ 40.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 84.500,00
TOTAL R$ 4.197.900,00
Art. 2ºOs recursos destinados ao financiamento das despesas de capital para o período de 1999/2001, ocorrerão de acordo com as rubricas e fontes de receitas especificadas no ANEXO I, fontes de recursos, que integra esta lei.
Art. 3ºA realização de despesas de capital obedecerá as normas estabelecidas para execução do respectivo Orçamento Anual.
Art. 4ºNa elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as metas constantes dos anexos I e II, podendo, em decorrência da alteração da receita ou modificação das prioridades, serem criados novos e, supridos ou reformulados objetivos e ações constante do adendo.
Art. 5ºEsta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1.999, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 18 de Dezembro de 1.998.
Lei Ordinária nº 660/1998 -
18 de dezembro de 1998
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de dezembro de 1998
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