"Dispõe sobre a permuta de imóveis do Patrimônio Municipal e dá outras providências correlatas"
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a permutar uma área urbana, Quadra 07-B, medindo 7.500 m2, desmembrada de uma área maior de 17.500 m2, de propriedade do Município de Antonio João-MS, constante da matrícula nº 4.826 do CRI da Comarca de Ponta Porã-MS, com as seguintes confrontações, conforme memorial descritivo anexo, parte integrante deste projeto:
NORTE: Área Municipal -quadra 07
SUL: Oreste Vilhalba
LESTE : Antônio Remo Penzo e Rua Frederico Beni
OESTE : Antônio Remo Penzo e Oreste Vilhalba.
Art. 2º
A área acima citada será permutada por uma área rural com 23.658,60 m2, localizada próximo ao Cemitério Municipal, constante da matricula nº 2896 no CRI de Ponta Porá -MS, de propriedade do Sr. Antonio Remo Penzo, com as seguintes confrontações:
Norte: Corredor Público e Terras de Orestes Vilhalba
Sul: Corredor Público e Terras de Hércules Mandetta Neto
Leste: Cemitério Municipal e Terras de Antonio Remo Penzo
Oeste: Corredor Público e Terras de Orestes Vilhalba.
Art. 3ºOs imóveis permutados têm o mesmo valor comercial de R$ 4.140,00 (Quatro mil cento e quarenta reais) cada um, conforme parecer da Comissão Especial de Avaliação , em anexo.
Art. 4ºA permuta tem por objetivo a Construção de uma Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo, que atendendo as normas técnicas e legais de proteção ao meio ambiente, deverá ser implantada fora do perímetro urbano.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 23 de julho de 1.997.
Lei Ordinária nº 614/1997 -
23 de julho de 1997
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de julho de 1997
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