O Artigo 1° da Lei Municipal nº 547/94, de 22 de julho de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° - Por força desta Lei, as ruas Bela Vista e Antonio João, terão as seguintes denominações: a primeira, Prefeito Genésio Flores Vieira, e a segunda, Clarinda de Deus Viana, em póstumas homenagens."
O Artigo 1° da Lei Municipal nº 547/94, de 22 de julho de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° - Por força desta Lei, as ruas Bela Vista e Antonio João, terão as seguintes denominações: a primeira, Prefeito Genésio Flores Vieira, e a segunda, Clarinda de Deus Viana, em póstumas homenagens."
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de setembro de 1997