Lei Ordinária nº 621/1997 -
26 de setembro de 1997
"Cria o Programa de Vitaminização da Merenda Escolar e dá outras providências"
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criado na rede municipal de ensino o PROGRAMA DE VITAMINIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR, destinada a introduzir alimentos previamente enriquecidos por vitaminas e ferro na composição da merenda escolar distribuída aos alunos.
Art. 2º
A introdução de produtos vitaminizados na merenda escolar deverá ser gradual e balanceada, observadas as carências vitamínicas mais frequentes da população alvo.
Parágrafo único. -
A seleção dos alimentos que comporão a merenda escolar deverá obedecer critérios fixados por médico e nutricionista que avaliarão sua contribuição e correta aplicação destes na dieta alimentar dos alunos.
Art. 3º
Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 26 de setembro de 1.997.
Lei Ordinária nº 621/1997 -
26 de setembro de 1997
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de setembro de 1997
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