Fica o Poder Executivo municipal autorizado a doar ao Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul - IAGRO, um terreno urbano de propriedade do Município, localizado na rua Prefeito Neres Barbosa Prestes, lote nº 023, quadra 147, cadastrado sob o nº 110147023, no Cadastro Imobiliário Municipal, matrícula nº 719, livro 3/AK, Fls. 46, tendo as medidas e confrontações seguintes:
Norte: 12,50 mts de fundos com o lote 020, de propriedade da Prefeitura Municipal;
Sul: 12,50 mts de frente com a Rua Prefeito Neres Barbosa Prestes;
Leste: 25 mts de frente aos fundos com o lote nº 020, de propriedade da Prefeitura Municipal de Antonio João-MS;
Oeste: 25 mts da frente aos fundos com o lote nº 022, de propriedade do SINTED.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de junho de 1996