Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender programa não contemplado' no orçamento vigente.
03 - Secretaria de Administração geral
33 - Departamento de Educação e Cultura
08.41.1851.14 - Projeto
4.1.1.0 - Obras e Instalações 150.000,00
Como recursos para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º da presente lei, fica cancelado de igual importância a seguinte dotação e setor:
03 - Secretaria de Administração Geral
33 - Departamento de Educação e Cultura
08.42.1881.04 - Projeto
4.1.1.0 - Obras e Instalações 150.000,00
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de maio de 1996